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TCE x Carnaval: cada um no seu quadrado

O Tribunal de Contas do Estado, ah o TCE, com seus festejados conselheiros, avantajados contracheques e penduricalhos de dar inveja a qualquer tribunal brasileiro, resolveu inovar, inspirado, talvez, na falaciosa onda de moralização em que o país se atolou depois que a Operação Lava Jato veio à tona e a “República de Curitiba” passou a ditar os rumos do país, atropelando até preceitos básicos previstos na Constituição de 1988, acessíveis a todo e qualquer estudante de Direito – embora tal competência não seja exigida dos membros do pleno de contas.

Cismou a turma do antigo “Palácio Governadora Roseana Sarney” que, a partir de agora, toda e qualquer uma das 217 prefeituras do estado só poderá realizar qualquer tipo de evento cultural se, e somente se, atender imediatamente as exigências impostas por uma atabalhoada instrução normativa do órgão que por muito pouco não puniu a população com o cancelamento do carnaval deste ano.

O TCE, comandado pelo irrepreensível presidente Caldas Furtado, contribuiria com o que propõe tal instrução normativa se tão somente exercesse sua função prevista no ordenamento jurídico com rigor e celeridade – sem a necessidade de meter o bedelho na competência dos demais poderes -, abrindo mão de certos métodos e de expedientes repreensíveis que, com certeza, constrangem a maioria de seus membros e conselheiros.

A política cabe aos legitimamente eleitos para os cargos que ocupam. Criminalizá-la só contribui para agravar a balburdia fascista em que estamos metidos atualmente. Ao TCE cabe combater a ilegalidade na aplicação de recursos e denunciar os ladrões de dinheiro público, auxiliando os deputados estaduais no cumprimento do seu dever constitucional. Dever este que também prevê a proposição de emendas à constituição com o propósito de garantir o harmônico funcionamento das instituições, estabelecendo freios, contrapesos e os limites de cada um.

Definir o que é ou não prioridade na execução do orçamento público é atribuição de gestores municipais e estaduais, desde que atendidas exigências constitucionais relativas à Educação, Saúde e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Não que os conselheiros do TCE precisem ser lembrados disso!?

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