Secap obteve efeito suspensivo e recursos não estão bloqueados

Ao contrário das notícias que surgiram na imprensa que a Secretaria de Comunicação e Articulação Política (Secap) estaria com as contas bloqueadas, o Desembargador Kleber Costa Carvalho concedeu um efeito suspensivo em favor do Governo Estado liberando a utilização dos recursos, já durante o mês de julho.

A Procuradoria Geral do Estado alegou que o bloqueio traria sérios danos a segurança pública, por exemplo, além de outros serviços essenciais de divulgação para a população. “A concessão de efeito suspensivo, defendendo, para tanto, a existência de lesão à ordem administrativa e lesão à segurança pública, na medida em que impossibilita a utilização das verbas de publicidade para noticiar serviços relevantes à população, sobretudo no período de festas juninas”, diz um trecho da peça.

A PGE ainda afirma que o bloqueio de verbas do ente público afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em sua decisão, o desembargador Kleber Costa Carvalho, alega que o bloqueio de verbas públicas deve ser um instrumento utilizado apenas quando existe um caso especial que afronta a saúde pública, por exemplo, como fornecimento de remédios. Neste contexto, ele entende que a restauração de imóveis tombados não satisfaças ao requisito da excepcionalidade.

Por esses e outros motivos o desembargador decidiu: “No que respeita ao perigo da demora, obtempero que a não concessão do efeito suspensivo pode inviabilizar a própria propaganda institucional do Estado, mormente em se tratando de informativos necessários à segurança pública, os quais dependem da utilização dos recursos bloqueados pela decisão recorrida. Ex positis, presentes os pressupostos essenciais à concessão da medida de urgência pleiteada, CONCEDO o efeito suspensivo no recurso”.

Portanto, a Secap continua como o seu trabalho normal de divulgação.

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