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Liminar determina ações contra ocupações nos arredores da Via Expressa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar na Justiça Federal para conter novas ocupações irregulares em área de preservação permanente às margens do rio Anil, entre os bairros Cohafuma e Ipase, ao longo da Via Expressa, em São Luís.

A ação foi ajuizada contra a União e o município de São Luís e assinada pelo procurador da República Alexandre Silva Soares. A decisão estabelece que os dois entes devem implantar estruturas para impedir o acesso a essa área, visando evitar a construção de moradias e empreendimentos precários. O prazo estipulado para as medidas é de 30 dias.

A Prefeitura de São Luís tem 180 dias para identificar os ocupantes da área desde janeiro de 2022, apresentando um levantamento sobre a qualificação dessas pessoas e a natureza da ocupação. O relatório será submetido à Justiça, iniciando assim as medidas administrativas necessárias para a ordenação do solo urbano.

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente constatou que parte da área estava ocupada desde 2007. A ocupação intensificou-se após a abertura da Via Expressa.

O MPF destaca na ação que é necessário adotar providências para a regularização das áreas consolidadas e evitar novas ocupações em áreas de preservação permanente, prevenindo danos ao rio Anil e seu entorno. Há uma dupla violação do Código Florestal: ao permitir novas construções em áreas de preservação e ao não regularizar as já existentes, deixando de prover a infraestrutura adequada ao local.

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