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Justiça abre ação contra Ricardo Murad e deputado por desvios na Saúde

Estadão – A Justiça Federal do Maranhão recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado estadual Antonio Pereira Filho (DEM) e o ex-secretário de Saúde do Estado do Maranhão Ricardo Murad (governo Roseana Sarney), além de outros sete investigados por supostos desvios de verba pública federal destinada à Saúde. A acusação atribui ao parlamentar, a Murad e aos outros crimes de peculato e associação criminosa.

Segundo a denúncia, ‘a associação dita criminosa objetivava, em tese, dissimular favorecimentos pessoais e pagamentos a blogueiros supostamente ligados a grupo político eventualmente liderado por Ricardo Murad.’

Murad é cunhado de Roseana, filha do ex-presidente José Sarney (MDB/MA).

A Procuradoria pede ainda a condenação dos envolvidos ao pagamento de R$ 2,969 milhões para reparar o dano causado pelos supostos desvios de dinheiro público.

De acordo com a denúncia, o deputado Antonio Pereira Filho e o então secretário de Saúde estadual Ricardo Murad teriam formado o núcleo político do esquema que, entre 2011 e 2013, supostamente desviava verbas públicas federais oriundas do Fundo Nacional de Saúde e que eram administradas pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Bem Viver.

No período citado, a Bem Viver emitiu 19 cheques e 9 transferências eletrônicas, no valor total de R$ 2,178 mi para a Justino Oliveira Filho & CIA Ltda, supostamente em nome de Justino de Oliveira Filho, e dez cheques de R$ 791 mil à Banda Pilantropia, em tese pertencente a Luciano Almeida.

A Procuradoria acredita que essas empresas sejam de fachada, e que tanto o deputado quanto o ex-secretário de saúde, além dos empresários Emílio Borges, Plínio Medeiros Filho, Justino de Oliveira Filho e Luciano Almeida, sejam os beneficiários dos valores.

“A verba, em tese, desviada foi utilizada supostamente para pagamento de blogueiros, objetivando suposta publicidade positiva em favor de Ricardo Murad, e o pagamento do assessor André Belchior de Sousa Lima.”

Os blogueiros e o assessor não foram denunciados porque o Ministério Público Federal não encontrou provas suficientes de que eles soubessem da origem ilícita do dinheiro.

Prorrogação do foro

Ao analisar a competência da Justiça Federal para análise da denúncia, o juiz federal substituto Luiz Régis Bomfim Filho considerou que ‘a reeleição não deve ensejar prorrogação do foro por prerrogativa de função, a qual objetiva a proteção jurídica do exercício legítimo do cargo público em favor do interesse da sociedade.’

“Cada legislatura detém unidade suficiente a justificar a análise autônoma da contemporaneidade dos fatos ditos delitivos em cotejo ao exercício do atual mandato.”

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