DEU RUIM

Feitiço contra o feiticeiro: radialista processa emissora de rádio, perde e terá que pagar ao invés de receber

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª região, 4ª Vara do Trabalho de São Luís, julgou improcedente o processo movido pelo radialista César do Egito Lopes Gonçalves Filho contra a emissora de rádio maranhense Mais FM.

O radialista alegava vínculo empregatício e não pagamento dos direitos trabalhistas por parte da emissora, razão pela qual pleiteou a quantia de R$ 400.633,33 (quatrocentos mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). A Justiça entendeu não serem procedentes os pedidos e as alegações do radialista e negou qualquer tipo de indenização ao mesmo.
Também restou descaracterizada a acusação de falsificação de assinaturas, que o radialista imputou à diretoria da emissora. A perícia técnica concluiu não haver nenhuma falsificação.

Na sentença, que acaba de ser publicada, a Justiça determinou ainda que César do Egito, autor da ação, quite os honorários periciais, fixados em R$ 1.500,00, além das custas processuais, no valor de R$ 8.012,66, calculadas sobre o valor atribuído à causa inicial. Desta forma, o radialista, que imaginava ganhar cerca de R$ 400.000,00, terminou amargando um prejuízo de mais de R$ 9.500,00.

De acordo com a reforma trabalhista aprovada no final de 2017, quem perde uma ação trabalhista deve arcar com os honorários da parte vencedora, fixados entre 5% e 15% sobre o valor da causa.

A decisão judicial já está publicada no site www.jusbrasil.com.br

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