Eleições 2016: TV Difusora e Rádio Capital gerarão a propaganda eleitoral em São Luís

Nesta quinta-feira, 18 de agosto, o juiz Adelvam Nascimento Pereira, da 2ª zona eleitoral, realizou audiência pública para escolher as emissoras geradoras da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Ainda durante o ato, foi elaborado o plano de mídia referente às eleições 2016. Acompanharam a audiência o juiz Reinaldo de Jesus Araújo, da 89ª zona eleitoral, e a promotora eleitoral Sebastiana Cássia Araújo Muniz, da 2ª zona eleitoral.

Após manifestação de representantes de partidos e de emissoras de TV, a Difusora foi escolhida por consenso para ser a geradora da propaganda na televisão. Já a Rádio Capital foi escolhida por sorteio para gerar a propaganda no rádio. As mídias apresentadas, segundo a Resolução, deverão ser gravadas e apresentadas em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas da emissora geradora.

Em seguida foi realizado sorteio da ordem de veiculação da propaganda no primeiro dia do horário eleitoral gratuito para prefeito. Pela ordem, a coligação “Por Amor a São Luís” (PHS, PSB, PSD, PP) abrirá a propaganda e a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio (Lei nº 9.504/1997, art. 50). Essa medida garante que cada partido e/ou coligação inicie a propaganda eleitoral.

Segue a ordem: coligação “São Luís de Verdade” (PPS, PSDC, PSDB, PTN, PRTB, REDE, PT do B, SD, PV), Partido Pátria Livre (PPL), coligação “Coragem pra Fazer” (PMDB, PRP), coligação “O Caminhoé pela Esquerda” (PSOL,PCB), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido da Mulher Brasileira (PMB), coligação “Pra Seguir em Frente” (PDT,PTB,PRB,PSC,PR,DEM,PROS,PCdo B,PTC,PSL,PEN,PT) e o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU).

O plano de mídias pode ser acessado na página das eleições 2016, no site do TRE-MA.

Horários

As emissoras de rádio e de televisão veicularão, no período de 26 de agosto a 29 de setembro de2016, apropaganda eleitoral gratuita da seguinte forma (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput, § 1º, incisos VI e VII):

– nas eleições para prefeito, de segunda a sábado das 7 horas às 7 horas e 10 minutos e das 12 horas às 12 horas e 10 minutos, no rádio; das 13 horas às 13 horas e 10 minutos e das 20 horas e 30 minutos às 20 horas e 40 minutos, na televisão.

– em inserções de trinta e de sessenta segundos, nas eleições para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de setenta minutos diários, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5 e as 24 horas, na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador.

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