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Decisões no plantão do TJ do Maranhão causam estranheza

Algo de estranho e inexplicável tem acontecido nas madrugadas do Tribunal de Justiça do Maranhão. Na última sexta-feira, a Secretária de Segurança do Maranhão convocou uma coletiva de imprensa para anunciar a prisão de dois suspeitos de integrarem uma quadrilha interestadual envolvida com o tráfico de entorpecentes.

Erasmo Carlos Silva, 40 anos, e Rogério Francisco de Andrade, 34 anos, foram presos em São Luís com cerca de 20 tabletes de crack que vieram de Mato Grosso do Sul. A droga estava avaliada em aproximadamente em R$ 500 mil. A prisão aconteceu quando eles estavam descarregando a droga em uma garagem abandonada do interior de um caminhão guincho no bairro do São Cristovão. Os 20 tabletes de crack estavam escondidos no eixo de um caminhão de placas DST 8431.

A prisão foi feita em flagrante, ou seja, o crime é inafiançável, e a pena pode chegar até 20 anos. Inclusive, o Ministério Público requereu a prisão preventiva da dupla. “As circunstâncias da prisão constituem em claros indícios da prática de tráfico de entorpecentes, delito equiparado a crime hediondo, de modo que na prisão preventiva é medida que se impõe para a manutenção da ordem pública. Diante do exposto, este Representante Ministerial requer a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva”, deixou claro o MP.

Porém no plantão deste domingo o juiz de 1°>grau José Eulálio Figueiredo Almeida, que respondia pelo plantão do Fórum Desembargador Sarney Costa, rasgou o parecer do Ministério Público e decidiu soltar a dupla. Menos de 48 horas depois da prisão em flagrante Erasmo Carlos Silva, 40 anos, e Rogério Francisco de Andrade, 34 anos já eram homens livres.

O que chama atenção é que o ato de soltura dos criminosos não foi publicado na movimentação processual no site do Tribunal até esta segunda-feira (16), ou seja, tudo aconteceu sem qualquer tipo de registro.

Até agora a Secretaria de Segurança não se manifestou sobre o caso.

Na semana passada, os empresários do transporte coletivo também tentaram paralisar a licitação da Prefeitura via liminar no plantão do Tribunal.

Não se sabe ainda o porquê ou qual o motivo que levou o juiz de plantão a ser mais flexível. Em seu pedido o Ministério Público fez questão de ressaltar que droga apreendida serviria para financiar o crime organizado e que os criminosos confessaram a prática criminosa.

Mesmo assim o juiz Eulálio achou que não havia motivos para manter a dupla presa.

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