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Tadeu Palácio é condenado por improbidade administrativa

O ex-prefeito de São Luís, Tadeu Palácio, foi condenado por ato de improbidade administrativa devido a danos causados aos cofres públicos da capital que somam R$ 186.716,90, decorrente de obras de urbanização do Rio das Bicas, no trecho Areinha-Bairro de Fátima. A ação civil pública foi proposta pelo município na gestão do prefeito João Castelo.

Na sentença assinada pela juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Madeiro Neponucena, foi determinado a perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil correspondente a 50% do valor do dano (R$ 93.358,45), além de proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

O ex-prefeito terá ainda que ressarcir o erário municipal em R$ 186.716,90, corrigido monetariamente a partir 18/05/2006, data do encaminhamento ao Ministério da Integração Nacional da prestação final de contas do convênio, e mais juros legais de 1% ao mês.

De acordo com a denúncia, Tadeu Palácio quando no exercício do cargo de prefeito, em 2003, firmou convênio com a União para a execução de obras de contenção e proteção da margem do Rio das Bicas, no trecho Areinha-Bairro de Fátima. A Secretaria Nacional de Defesa Civil, ao realizar a inspeção física do projeto, no período de 02 a 06 de outubro de 2006, teria constatado várias irregularidades na gestão dos recursos e aferiu que apenas 81,38% do total de obras previstas foram executados, além de discordâncias entre o que constava no projeto aprovado previamente e o que fora efetivamente construído.

A perícia concluiu que Tadeu assinou pagamento na ordem de R$ 186.716,90, o equivalente a 16,11% de obra, sem ser realizada. O Município de São Luís ainda teria teria sido prejudicado com a não construção de 1Km de ciclovia e calçada de pedestre.

Em sua decisão, a juíza Luzia Madeiro Neponucena assinala que “resta claro e evidente o ato de improbidade administrativa cometido pelo requerido, ante as alterações supracitadas, que ocasionaram prejuízos ao erário municipal correspondente a R$ 186.716,90.

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