Aposentadoria compulsória tem prevalecido como condenação a magistrados que cometem irregularidades no cargo

Infrações cometidas por magistrados são passíveis de seis tipos de penas disciplinares: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. Entre 2005, ano da criação do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, e setembro de 2013, apenas 59 magistrados foram punidos. Destes, 39 foram aposentados compulsoriamente, cinco foram colocados em disponibilidade, quatro removidos, nove receberam censura e dois foram advertidos.

Para os desembargadores que cometem irregularidades as punições previstas são: remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória. Para os juízes de primeiro grau são aplicadas todas as penas. A última notícia de um juiz demitido pelo CNJ é de 2011. No ano seguinte, por unanimidade, o CNJ condenou o desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), à aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, por irregularidades no exercício da magistratura.

Irregularidades praticadas por magistrados raramente têm desfecho imprevisíveis. ‘Supostas irregularidades’ ou infrações a dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura e do Código de Ética da Magistratura cometidas por juízes ou desembargadores ensejam instauração de Processos Administrativos Disciplinares, PADs, nas corregedorias.
As investigações em processo cumprem prazos generosos e rituais embaraçosos. Em casos de condenações por aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, o magistrado é afastado de suas atividades e recebe remuneração proporcional ao seu tempo de serviço prestado.

Nos afastamentos preventivos por responder a Processo Administrativo Disciplinar, o CNJ tem garantido, em resoluções, até mesmo pagamento dos auxílios moradia e alimentação de magistrado. A Lei Orgânica da Magistratura veda a suspensão do pagamento de vencimentos e vantagens, nas hipóteses em que o magistrado seja afastado do exercício das suas funções em razão da instauração de PAD, até a decisão final.

Dois casos envolvendo juízes do Tribunal de Justiça do Maranhão, são emblemáticos destas punições. Suspeito de cobrar das empresas condenadas ressarcimentos de valores vultosos e desproporcionais, o juiz José Raimundo Sampaio Silva, do 13º Juizado Especial Cível de São Luís, foi afastado temporariamente das funções em setembro de 2013. Seus subsídios, no entanto, ficaram garantidos. Em fevereiro de 2015, José Raimundo Sampaio foi condenado à pena de aposentadoria compulsória por faltas disciplinares.

baldochijuiz Marcelo Testa Baldochi

Em março deste ano, o Conselho Nacional de Justiça abriu três PADs contra o juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão. Baldochi ganhou notoriedade ao dar voz de prisão a dois funcionários da TAM (hoje LATAM) por não conseguir embarcar após check-in encerrado. O abuso de autoridade do juiz do TJMA era a ponta de novelo de irregularidades cometidas pelo magistrado, categorizadas como infrações disciplinares. Ainda afastado temporariamente. Baldochi tem garantido subsídios e auxílios moradia e alimentação.

Na maioria dos casos, quando solicitado o afastamento do acusado, até a conclusão do processo, é ressalvado que este “não caracteriza punição, sendo meramente preventivo”. Toda e qualquer pessoa poderá formular notícia de irregularidade praticada por magistrados.

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