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Conselheiro Federal Charles Dias confirma: Thiago Diaz está inelegível

O Conselheiro Federal Charles Dias, em sessão realizada no Conselho Federal da OAB, demonstrou profunda preocupação com uma possível anulação das eleições da OAB maranhense (veja vídeo abaixo).

É que, em caso de vitória de Thiago Diaz, que está inelegível porque não prestou contas da sua gestão do ano de 2017, o Conselho Federal da OAB, fatalmente, anulará a eleição, tendo em vista a regra prevista no art. 131, § 5º, alínea G do Regulamento Geral, bem como do art. 5º, V do Provimento 146/2011.

E o pior para o atual presidente: há um precedente idêntico ao seu caso no Conselho Federal. No julgamento do recurso 49.0000.2013.002656-0/TCA, o órgão máximo da OAB decidiu que “sendo o candidato a presidente de subseccional inelegível, mister se faz indeferir o registro de toda a chapa por ele presidida mesmo tendo esta logrado êxito no pleito eleitoral”.

O Conselho Federal ainda reconheceu a inelegibilidade do cabeça de chapa no “momento do registro de sua candidatura e, por conseguinte cassar-lhe o registro de sua chapa, determinando-se a realização de outro pleito no prazo de 60 dias a contar da publicação desta decisão”

Ou seja, mesmo que eventualmente venha ganhar as eleições, Thiago Diaz dificilmente assumirá. O blog contatou alguns advogados especialistas sobre o pleito e todos confirmaram a versão. A Comissão Temporária Eleitoral criada para fiscalizar a eleição e que emitiu certidão atestando que “não há qualquer decisão que lhe retire a elegibilidade” apenas certifica que, de fato, não há uma DECISÃO nesse sentido, até mesmo porque nem a Impugnação oferecida pela oposição e/ou possíveis recursos foram julgados.

Por outro lado, como decidido pelo Conselho Federal no julgamento acima, “o momento para aferição das condições de elegibilidade é a data do registro do chapa” e que, mesmo após venha a ser suprida tal exigência que faltou ao candidato no momento do registro da chapa, não é possível se recuperar a condição de elegibilidade.

O fato é que Thiago Diaz não prestou contas da sua própria gestão, o que está sendo comentado pelos advogados como uma inadmissível incapacidade de comandar o órgão novamente. O conselheiro Charles Dias chegou a comentar que será terrível para a OAB ter que mandar refazer novas eleições por conta de um gestor que não prestou contas ainda mais agora que, segundo o TCU, a Ordem deve submeter suas contas ao julgamento do Tribunal.

A OAB maranhense está vivendo Diaz terríveis!!

https://youtu.be/hVxIUY2j0Ug

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