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Ficção científica na OAB/MA: Thiago Diaz diz que “invasão hacker” o impediu de prestar contas

Com a candidatura à reeleição impugnada, o presidente da seccional maranhense da OAB, Thiago Diaz criou uma trama surreal para tentar justificar porque não prestou contas sobre o exercício 2017 junto ao Conselho Federal da Ordem, fato que o torna inelegível. Ele sustenta que foi vítima de uma “invasão hacker”.

O prazo para justificar o exercício financeiro de 2017 junto ao órgão federal expirou no último dia 18 de outubro. Como até a presente data a OAB/MA não apresentou a prestação de contas, Thiago Diaz apresentou uma mirabolante narrativa para tentar justificar a situação irregular.

Em ofício endereçado ao diretor presidente do Conselho Federal da OAB, a gestão Diaz argumenta que exatamente no dia 18 de outubro “o sistema da OAB/MA saiu do ar” e que um email em inglês informou que “todos os dados do sistema da OAB/MA haviam sido seqüestrados” por conta de uma “invasão hacker”.

Mas a trama se revela como mais um enredo ficcional criado por Diaz e seus asseclas. As datas desmentem o presidente. O documento alega que foi a Polícia Federal foi imediatamente acionada, mas o ofício foi datado apenas no dia 31 de outubro, ou seja, 13 dias após a suposta “invasão hacker”. Por que demoraram tanto tempo para tentar justificar a existência do tal crime cibernético ao Conselho Federal?

Emails desmontam farsa

A série de incoerências não para por aí. No ofício, a tesoureira de Thiago Diaz alega que às 18h do dia 19 de outubro o sistema da OAB/MA finalmente foi “liberado pelos hackers”, mas o email institucional também teria sido afetado pelo ataque e que, por isso, a tesouraria d Conselho Federal não recebeu com a prestação de contas da seccional. Outro engodo.

Vários advogados maranhenses comprovaram que receberam emails institucionais no dia 19 de outubro, mesmo data do hipotético ataque.

Manobras

Diaz tenta a todo custo justificar a falta de prestação de contas e já usou até comissão eleitoral da OBA/MA constituída apenas com membros aliados, para emitir parecer favorável. O problema é que a candidatura de Diaz foi impugnada com base no Regulamento Geral da OAB. A norma deixa claro em seu artigo 131, alínea g do § 5, que só podem lançar candidaturas à OAB, advogados “que não estejam em débito com a prestação de contas ao Conselho Federal”.

Certo é que caso sejam confirmadas as irregularidades nas contas da sua gestão, Thiago Diaz será declarado inelegível.

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