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Celso de Mello condena censura de 9 anos dos Sarney ao Estadão

Consultor Jurídico

A liberdade de manifestação do pensamento não pode ser restringida pelo exercício ilegítimo da censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional. Assim, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, se posicionou no Plenário Virtual sobre o embate que já dura nove anos entre o  jornal O Estado de S. Paulo e o filho do ex-presidente da República José Sarney, Fernando Sarney.

Sob a relatoria de Ricardo Lewandowski desde setembro de 2016, o recurso extraordinário tramita em segredo de Justiça no STF. O caso chegou ao Tribunal em setembro de 2014. No voto virtual, o ministro Celso de Mello afirmou que não se deve retroceder neste processo de conquista e de reafirmação das liberdades democráticas. “Não se trata de preocupação retórica, pois o peso da censura – ninguém o ignora – é algo insuportável e absolutamente intolerável”, afirmou o ministro.

Segundo Celso de Mello, a  interdição judicial imposta ao jornal impedindo-o de noticiar ou de veicular dados relativos a Fernando Sarney, obtidos a partir de informações a que teve acesso no contexto de uma determinada investigação criminal, configura “clara transgressão ao comando do STF, já decidido na ADPF 130/DF”.

“Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica e a circulação de notícias. Mais do que simples prerrogativa de caráter individual ou de natureza corporativa, a liberdade de informação jornalística desempenha relevantíssima função político-social”, destacou.

O decano lembrou ainda da Conferência Hemisférica sobre liberdade de expressão e da Declaração de Chapultepec, que consolidou a Carta de Princípios, o que, segundo Celso de Mello, devem constituir objeto de permanente observância e respeito por parte do Estado e de suas autoridades e agentes, inclusive por magistrados e Tribunais.

“Além disso, todos sabemos que a liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República, assegura ao profissional de imprensa o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades garantindo-lhe, também, além de outras prerrogativas, o direito de veicular notícias e de divulgar informações”, afirmou.

Em maio deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou recurso do jornal. Sem analisar em si a censura, Lewandowski afirmou que a jurisprudência do STF não permite interpor recurso especial contra acórdão que trata apenas de concessão de liminar ou tutela antecipada, sem decidir o mérito da ação.

Em 2009, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal proibiu o jornal de divulgar informações no âmbito da operação Boi Barrica. A operação investigava o empresário Fernando Sarney, filho de José Sarney, suspeito de fazer caixa dois na campanha de Roseane Sarney ao governo do Maranhão, em 2006.

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