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Procuradoria Geral do Município conquista gratuidade de 30 minutos nos estacionamentos privados da capital

A Procuradoria Geral do Município conquistou uma vitória e tanto depois que o Tribunal de Justiça do Maranhão revogou a medida cautelar que havia suspendido os efeitos da Lei Municipal nº 6.113/2016, que dispõe sobre o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados da capital.

Os méritos ficam na conta do Procurador Geral do Município, Marcos Braid, que destacou para essa defesa os Procuradores Airton Tajra Feitosa e Alexsandro Rahbani.

Os três defenderam o município na ação impetrada pela Associação brasileira de Shopping Centers junto ao TJ-MA que pedia a inconstitucionalidade da Lei. Com a decisão, os estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings, hospitais, aeroporto, só podem iniciar a cobrança do valor a partir do 31º minuto de permanência do usuário (proprietários ou condutores) no local.

O voto do desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho foi decisivo para a manutenção da eficácia da Lei Municipal nº 6.113/2016, que dispõe sobre o período mínimo de gratuidade nos estacionamentos privados da capital.

A decisão retomou a vigência da Lei Municipal nº 6.113/2016 e revogou a medida cautelar concedida em março de 2017 que havia suspendido os efeitos da Lei Municipal até o julgamento do mérito da ação.

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