Notícia

Beneficiado por Nelma Sarney, Ricardo Gonçalves usou contas de cartório milionário para justificar gastos pessoais

Blog do Garrone – Embora o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, em decisão de mérito proferida em 16 de janeiro de 2017, tenha afastado definitivamente Ricardo da Silva Gonçalves da interinidade da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís, o afortunado tabelião (registrador) retornou agora em fevereiro ao posto por obra e graça do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, que em sede de Mandado de Segurança e ignorando a perda do objeto derrubou liminar da Ministra Nancy Andrighi, que afastara o interino do cargo cautelarmente em maio de 2016 na Reclamação Disciplinar protocolada no CNJ no mesmo ano.

O ministro corregedor julgou procedente o mérito RD {Leia aqui doc. 02 – Decisão Mérito RD pelo Corregedor – 17.01.2017 ) assinada pelas Associações dos Titulares de Cartório do Maranhão (ATC/MA) e dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA) que aponta uma série de irregularidades praticadas por Ricardo Gonçalves, premiado por Nelma Sarney em 2014, quando esta ocupava a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão, para responder interinamente pelo cartório da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís.

O tabelião Gonçalves foi condenado pelo CNJ por contabilizar despesas pessoais como gastos para a manutenção dos serviços da serventia extrajudicial; realizar pagamentos em contraprestação a serviços não comprovados ou especificados e sem emissão das notas fiscais correspondentes, quebra de confiança, oneração indevida da renda da serventia vaga, dentre outras irregularidades consideradas suficientes para o seu afastamento.

Para além do aspecto formal e do parapeito do STF, a RD revela uma possível manobra para burlar a Receita Federal, o que pode carimbar o ingresso da PF no caso.

Com um faturamento mensal em cerca de R$ 2 milhões, Ricardo Gonçalves na última vez prestou contas de seus gastos ao Tribunal de Justiça do Maranhão o fez através de recibos, sem apresentação de Notas Fiscais e algumas sem autorização. 

Os indícios de fraudes fiscais se avolumam nos vários tópicos da representação da ATC/MA e da Anoreg/MA enviada ao CNJ. A contratação de serviços advocatícios de cunho pessoal engendrados na contabilidade como se fora de interesse da serventia é uma das suspeitas de crime contra a ordem tributária.

A transferência para o cartório de elevadas despesas com advogados autenticaria uma rota de fuga para o tabelião Gonçalves escapar do Imposto de Renda, que é também calculado pela capacidade do contribuinte em arcar com seus compromissos financeiros.

Continue a ler…

Comentários estão desativados

Os comentários estão desativados.