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Banco do Nordeste quer punição de Nelma Sarney por manobra em favor de advogado favorecido com R$ 14 milhões

A desembargadora Nelma Sarney, além de responder processo no Conselho Nacional de Justiça por favorecer o ex-assessor, José Mauro Bezerra Arouche, em concurso público para tabelião, também foi denunciada pelo Banco do Nordeste por prática ilegal e por não atender ao princípio do juiz natural, na época que era corregedora-geral de Justiça do Estado do Maranhão, em processo milionário envolvendo honorários advocatícios.

Na reclamação disciplinar protocolada (0005854-77) pelo BNB no CNJ consta processo envolvendo o ex-advogado do banco, Francisco Xavier de Sousa Filho, contra a instituição bancária, objetivando o recebimento de verba honorária oriunda da Ação Executiva nº 217/1983, no valor de R$ 14.163.443,18 e que originalmente tramitava na 7ª Vara Cível de São Luís, sob os cuidados do juiz José Brígido da Silva Lages.

Foi celebrado acordo com o advogado, através do qual o banco reconheceu e depositou o valor de R$ 2.497.783,95.

José Brígido percebeu erro material nos cálculos que apontavam para dívida no valor de R$ 12.601.151,86 e determinou novo calculo através da Contadoria Judicial para apurar o real valor da execução, que apontou que o montante de R$ 491.892,99. O BNB apresentou discordância dos cálculos e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, entendendo que o valor correto da execução era de R$ 51.927,20.

O advogado então entrou com processo de “Exceção de Suspeição” contra a atuação do juiz José Brígido, que rechaçou a apontada suspeição, e por sua vez determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça. “Suspeição” é quando um magistrado é apontado como suspeito para julgar o caso.

O desembargador Marcelino Chaves Everton, da 4ª vara, admitiu o agravo de instrumento interposto, deferiu o pleito da defesa de Francisco Xavier e determinou que os autos fossem encaminhados a então Corregedoria-Geral de Justiça, Nelma Sarney, para designar outro magistrado. A corregedora, então, assinou três portarias no mesmo dia, 22 de setembro, até a escolha da juíza Alice de Sousa Rocha para presidir o processo, sem qualquer critério objetivo ou intimação ao banco.

“É inegável que a conduta da corregedora constitui-se numa grave ofensa ao principio do juiz natural, a uma, porque não havia razões jurídicas para se determinar a redistribuição do processo, máxime no presente caso, que se tratava de um processo emblemático e que envolvia quantia milionária; duas, porque o processo não estava paralisado, mas apenas suspenso, em razão da exceção de suspeição oposta pelo requerente em face do juiz titular da 7ª Vara Cível; três, porque a redistribuição não obedeceu a qualquer critério objetivo, ao reverso, os autos foram redistribuídos ao alvedrio da corregedoria; quatro, porque todas essas ações foram praticadas, sem qualquer intimação do Banco do Nordeste”, aponta a denúncia.

Segundo o BNB, houve manobra de Nelma Sarney para o caso não voltasse às mãos do juiz titular da 7ª Vara Cível, que havia aceitado o recurso da defesa estipulado o valor do saldo devedor em R$ 491.892,99.

Como responsável pelo caso, a juíza Alice, mesmo em um processo de sete volumes, só precisou de dez dias para julgar improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou a imediata liberação de R$ 14.163.443,18 a favor de Francisco Xavier em total confronto à decisão do Bringel.

Além disso, a decisão foi inserida no site do TJ/MA às 11h23 do dia 02/10/2015. O alvará foi entregue pela Secretaria Judicial às 11h48, sem qualquer tipo de intimação prévia ao banco.

No pedido, o Banco Nordeste pede o afastamento da desembargadora Nelma Sarney da Corregedoria e punições aos demais magistrados envolvidos neste caso.

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