MP desmente nota da gestão do prefeito Assis Ramos

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A Secretaria de Planejamento Urbano de Imperatriz (Seplu), divulgou uma nota na qual notifica os ambulantes que trabalham no setor conhecido como “Feirinha”, localizada no bairro Bom Sucesso, periferia de Imperatriz.

Na Nota, a Seplu afirma que por determinação do Ministério Público, os vendedores ambulantes que não estiverem registrados, ou que estiverem obstruindo as vias públicas deverão se regularizar, comparecendo à Seplu, em um prazo de 24 horas, ou serão retirados do local.

No entanto, o promotor e representante do Ministério Público, Jadilson Ciqueira, nega que o órgão tenha pedido para retirar os ambulantes do local; e afirma que a recomendação que teria enviado à secretaria, seria um pedido para que a Seplu verificasse uma denúncia de extorsão, que o MP havia recebido de um ambulante.

Segundo o promotor, a nota foi publicada no site da prefeitura, e têm gerado uma grande repercussão negativa até à nível nacional para o MP; ele afirma ainda que prestar uma informação falsa é uma coisa muito séria, e pode ser até caso de demissão.

“Nós encaminhamos o caso ao secretário de planejamento urbano, sr Fidelix para que a secretaria tratasse o caso da maneira correta. Para a nossa surpresa, a providência adotada pela Seplu foi retirar os feirantes de fora absurda; e o mais grave: sob a alegação de que quem deu a ordem foi o Ministério Público. Isso é inverídico! De forma que eu gostaria de deixar a população ciente de que nós não agimos com abusos ou excessos e que nossos atos são pautados na legalidade e nas denúncias das pessoas, sempre averiguando a veracidade,” esclarece o promotor.

A assessoria de imprensa da prefeitura e a Seplu foram notificadas pelo MP, que aguarda um pronunciamento oficial da prefeitura sobre o caso.

A nota

A coordenadora do setor de Postura da Seplu, Maiara Nascimento, explica que “o Código de Postura do Município é antigo e expressa claramente que é terminantemente proibida obstrução do passeio público por ambulantes, só que antes não era fiscalizado. Inclusive nós vamos fazer uma blitz para que as pessoas tomem conhecimento dessas leis, que antes não eram aplicadas”.

Os feirantes notificados receberam uma cópia do ofício do Ministério Público e da lei que trata sobre o uso indevido das calçadas e ruas (Lei Ordinária 1.095/2004), e, ao comparecer no prazo estipulado de 24h, eles terão que assinar um termo de compromisso. Será solicitado, também, que os ambulantes apresentem uma cópia do contrato que comprova o aluguel de imóveis construídos na calçada.

Maira informou que as pessoas que construíram e alugaram os box’s aos feirantes de forma irregular em área pública – na calçada de uma escola estadual do Bom Sucesso – serão notificadas para que apresentem um documento da área. Caso não apresentem, eles serão orientados a demolir os imóveis.

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