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Espaço do leitor: Abre o olho, Garoto Mídia do Procon! 4 Mãos é acusada de venda casada

Leitora de São Luis,

A produtora 4 Mãos fere o princípio fundamental de liberdade do consumidor ao impor, na venda de ingressos, a aquisição serviços “open bar” que não são necessariamente de interesse do consumidor.

A prática ilegal consiste em vender ingressos de setores mais próximos ao palco somente se o comprador estiver disposto a adquirir serviços “open bar e/ou open food”, impossibilitando a venda do acesso à pessoas que não querem ou não fazem o uso de bebidas por livre escolha.

O Código de Defesa do Consumidor prescreve que o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir.

Assim, o produtor do evento não pode fazer qualquer tipo de imposição ao consumidor quanto a aquisição de serviços “open bar”, nem mesmo quando este adquire ingressos de setores diferenciados (camarote, área vip etc).

A venda casada é considerada prática abusiva, pois interferem indevidamente na vontade do consumidor, que fica enfraquecido em sua liberdade de opção.

O Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, esclarece de forma inequívoca:

“Art. 39 – é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

Inciso I: “condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

É preciso evitar que o consumidor, para ter acesso ao setor do evento que efetivamente deseja, tenha de arcar com o ônus de adquirir serviços “open bar, não por vontade própria, mas imposto pelo fornecedor como condição ao acesso.

A Lei 8137/1990 (substituída pela Lei 12.529/2011) tipifica a prática de venda casada como crime, no seu art. 5º, inciso II:

“Art. 5º Constitui crime da mesma natureza:

II – subordinar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço;

Pena: detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa”.

A orientação para os consumidores que se deparam com a prática da venda casada é, naturalmente, denunciar aos órgãos de defesa do consumidor como Procon, Ministério Público, Delegacia do Consumidor, que adotarão as medidas pertinentes de punição.

Em algumas situações, porém, o consumidor pode aceitar a imposição adicional e, em seguida, cancelar a parte da transação que não lhe interessa.

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