Aprovado projeto que proíbe o exercício da advocacia liberal pelos procuradores do Estado

Os deputados aprovaram a mudança no Projeto de Lei Complementar nº 001/2016, que altera dispositivos da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, encaminhado à Assembleia Legislativa pelo governador Flávio Dino (PCdoB).

Durante a realização da sessão extraordinária, e antes do encaminhamento à votação em Plenário, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2016 foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle e também foi aprovado pela Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho.

Através da Mensagem nº 022 / 16, o governador Flávio Dino encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar que dá nova redação aos artigos 3º e 5º e §4º do art.7º, 8º, 8º-A, 11 e 62, altera os Anexos I e VI da Lei Complementar nº 020, de 30 de junho de 1994 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado visando ao aperfeiçoamento institucional da Procuradoria-Geral do Estado e à reestruturação da carreira de Procurador do Estado.

A principal mudança é a proibição do exercício da advocacia liberal pelos procuradores do Estado que ingressarem na carreira a partir deste ano e a prevalência de membros ocupantes de cargos comissionados no Conselho Superior da PGE.

Na Mensagem, o governador Flávio Dino lembra que a Constituição Federal de 1988 precisou fixar nas normas de organização política, ao lado das tradicionais funções legislativa, executiva e judiciária, as chamadas Funções Essenciais à Justiça, dentre as quais está a Advocacia Pública.

“A Procuradoria-Geral do Estado”, afirma o governador na Mensagem Governamental, “é a instituição permanente que integra as Funções Essenciais à Justiça e tem a missão de representar judicialmente o Estado do Maranhão, exercendo ainda, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico junto à Administração Pública Estadual.”

O governador argumenta ainda que, “ao prestar consultoria jurídica institucional à Administração, a Advocacia Pública exerce o controle prévio e interno de observância dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência”.

No texto da Mensagem, o governador Flávio Dino afirma ainda que “cumpre registrar que a defesa judicial e extrajudicial realizada pela Procuradoria-Geral do Estado engloba todos os Poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário, além de  suas  Instituições afins,  quais sejam: o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública Geral”.

Para o governador, neste contexto, o Projeto de Lei Complementar nº 001/2016 emerge com a intenção primordial de fortalecer institucionalmente o órgão técnico de assessoramento jurídico e de defesa judicial do Estado do Maranhão, a fim de que a Procuradoria-Geral do Estado possa continuar a exercer com qualidade e eficiência o papel fundamental que o ordenamento jurídico lhe reserva de zelar pela proteção do interesse público.”

NOVA REDAÇÃO

O Projeto de Lei Complementar nº 001/2016, que altera dispositivos da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, dá nova redação aos dispositivos que tratam da estrutura organizacional da PGE e do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado. O projeto define as atribuições do Procurador e do Subprocurador-Geral Adjunto e do Corregedor Geral, além de definir os cargos de carreira e os cargos comissionados da PGE.

Comentários estão desativados

Os comentários estão desativados.